Servico | SERVICOS DE GERENCIAMENTO DE COMBUSTIVEIS | 4.1.1 O presente termo compreende a prestacao de servicos de gerenciamento administrativo de transacoes comerciais de abastecimento de combustiveis/aditivo de veiculos, no tipo: MENOR TAXA DE ADMINISTRACAO, com fornecimento do tipo gasolina comum, diesel comum, diesel S10, atraves do credenciamento de rede de postos de combustivel, pertencentes a frota ligada diretamente ao SAAE de Linhares-ES e os que vierem pertencer/integrar, com duracao prevista de 12 (doze) meses, com fornecimento continuo e ininterrupto, mediante a necessidade dos seguintes servicos: 4.1.2 O servico de gerenciamento para fornecimento de combustiveis compreende sua administracao, o fornecimento de dados e o controle de abastecimento. 4.1.3 A Empresa devera arcar com todas as despesas resultantes da implantacao do sistema de gerenciamento eletronico, incluindo a instalacao, manutencao, elaboracao de relatorios e outras decorrentes. 4.1.4 O abastecimento sera realizado exclusivamente em veiculos cadastrados no sistema, sob autorizacao do gestor do contrato ou de servidor efetivo designado para tal funcao pertencente exclusivamente ao SAAE de Linhares-ES. 4.1.5 O registro, a operacao e o tratamento das informacoes deverao ser efetuados eletronicamente por meio de sistema integrado e informatizado de autorizacoes de forma ininterrupta e continua e do uso de equipamentos especiais de leitura e gravacao de dados. 4.1.6 Para atender as excepcionalidades da Contratada, o sistema devera possuir previsao para lancamento manual com autorizacao para lancamento manual com autorizacao fornecida via telefone, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, de forma a manter o abastecimento em caso de pane do sistema informatizado no local de abastecimento ou perda dos cartoes de identificacao do usuario ou veiculo. 4.1.7 A empresa devera disponibilizar sistema de administracao e manutencao basica dos cartoes de identificacao do usuario/veiculo para que o fiscal de contrato ou servidor efetivo designado para tal funcao pertencente exclusivamente ao SAAE de LINHARES-ES, possa realizar procedimentos como atualizacao, bloqueio e liberacao. 4.1.8 A empresa devera disponibilizar uma senha master para que o gestor de contrato ou servidor efetivo designado para tal funcao pertencente exclusivamente a SAAE de Linhares/ES, realize o abastecimento em qualquer veiculo cadastrado, caso seja necessario, devido a problemas junto a cada cartao. 4.1.9 Os locais de abastecimento deverao estar equipados de forma a integrar o sistema de abastecimento com os identificadores utilizados. 4.1.10 No ato do abastecimento e obrigatoria a utilizacao de dispositivo de abastecimento que contenha dados minimos de identificacao do veiculo abastecido, de maneira automatica, e identificacao do veiculo usuario, atraves de senha individual e documento de identificacao com foto (RG, CNH, etc.) 4.1.11 Cada veiculo proprio ou locado sera cadastrado no sistema da empresa e identificado por caracteristicas basicas como, por exemplo, placa, tipo, tipo de combustivel, marca/modelo, fabricante, ano de fabricacao e modelo, capacidade maxima de abastecimento, unidade de lotacao, hodometro, cor, e etc. 4.1.12 Cada usuario devera ter sua identificacao validada atraves de senha durante a execucao de qualquer operacao realizada na rede de postos credenciados, sendo de responsabilidade da Contratada solucao que identifique e iniba com agilidade e seguranca as eventuais nao autorizadas. 4.1.13 Cada usuario sera cadastrado no sistema da empresa e identificado por caracteristicas basicas de, no minimo, nome completo, CPF, RG, matricula e a qual esta setor esta vinculado do SAAE de Linhares/ES. 4.1.14 A senha pessoal devera ser informada de forma segura e inviolavel, atraves de correspondencia, eletronica ou comercial, dentro do prazo de implementacao do sistema, exceto nos casos de recuperacao de senha, em que o prazo sera de 5 (cinco) dias uteis para o envio de nova senha, requerida junto ao S | 0,7996 | R$ 663.529,94 | R$ 530.574,77 |